Jus puniendi é um termo em latim que significa "direito de punir". Refere-se ao direito que o Estado tem de aplicar punições e sanções aos indivíduos que violam as leis estabelecidas pela sociedade. Este poder de punição é essencial para manter a ordem e a segurança, bem como para garantir o respeito e cumprimento das leis.
O jus puniendi é uma prerrogativa exclusiva do Estado, que detém o monopólio da força e do uso legítimo da violência para impor sanções legais. Esse direito é exercido por meio do sistema de justiça criminal, que inclui a polícia, o Ministério Público, o Judiciário e o sistema prisional.
No entanto, o jus puniendi também está sujeito a limites e garantias legais, a fim de assegurar que as punições sejam aplicadas de forma justa, proporcional e em conformidade com os direitos fundamentais dos cidadãos. Isso inclui o respeito ao devido processo legal, a presunção de inocência, o direito à defesa e a proibição de tratamento cruel e desumano.
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